Por 4
votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato
condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da
Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para
todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o
ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro
de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do
município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No
caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma
cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de
2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de
outubro de 2004, a
inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto,
antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o
tornaria elegível.
Acompanhando
o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito
de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a
alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos
cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O
Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da
realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é
muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não
importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao
acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes
Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil com data da
eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos em relação a
outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a ministra devem
ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a totalidade do prazo
que foi estabelecido pela lei.
O
entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Vencidos
os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana Lóssio.
Veja
o texto da alínea d:
d) os
que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado,
em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição
na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem
nos 8 (oito) anos seguintes.
Fonte:
TSE
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