Em
Sento-Sé (BA), no norte da Bahia, o prefeito reeleito Ednaldo Barros
(PSDB/foto) teve pouco tempo para comemorar sua diplomação, ocorrida na manhã
da última quarta-feira (12).
É que
o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), Eduardo Gomes
Carqueija, decidiu pela cassação de Ednaldo. o processo foi registrado sob o
número 0004105-24.2006.4.01.3305. O fato refere-se ao ano de 2006,
quando o prefeito foi denunciado à justiça por não ter prestado contas de um
convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Ednaldo
justifica que quem deveria prestar contas era seu antecessor, Juvenilson
Passos, responsável por ter feito o convênio.
Mas o
juiz Eduardo Gomes não entendeu assim e determinou a suspensão dos direitos políticos
do prefeito reeleito por cinco anos. Abaixo,
segue um trecho da decisão do magistrado:
Pelo
mesmo prisma, há razão suficiente para que se suspendam os direitos políticos
por cinco anos, metade da previsão legal, porém, a meu sentir, suficiente para
que seja necessária uma nova aproximação com o eleitorado, de forma a que, se
for o caso, sua legitimidade seja recuperada em novas bases, que não sua
passagem recente pelo Poder Executivo.
Fixo
a multa civil em dois quintos do dano experimentado pelo erário, uma vez que já
lhe foi aplicada multa pelo TCU, ainda que sob fundamento legal diverso. Fixo o
valor em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com referência em
04.08.1998.
Deve
ser aplicada, ainda, a última sanção prevista, a saber: proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Do Blog do Carlos Britto).
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