A Lei dos Royalties do
Petróleo foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira
(15). A presidente Dilma Rousseff recebeu nesta quinta-feira o projeto enviado
pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos
142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei.
Só
em Petrolina, por exemplo, de acordo com estimativa da Confederação Nacional
dos Municípios (CNM), o valor repassado ao município deve ser de R$
4.559,268,00.
Os
principais estados produtores de petróleo (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São
Paulo), que aguardavam a publicação da lei no “Diário”, devem agora ingressar
no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra a legislação.
No
último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados
derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com
isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração
petrolífera de contratos em vigor.
A
nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo
entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para
blocos atualmente em operação. Os royalties são tributos pagos ao governo
federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis
danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação
ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa
brasileira recentemente.
A
nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e
participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de
dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada
aos estados e municípios onde há extração. (de Agência)
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