O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta
sexta-feira uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças
de quatro anos na pré-escola. O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a
idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como seis anos.
A publicação no Diário Oficial aponta que "a educação infantil,
primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
O texto publicado hoje também divide a educação básica obrigatória em
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ele garante ainda atendimento
aos jovens em todas essas etapas "por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Na pré-escola, os jovens deverão ser avaliados mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento, mas sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental. Também deve haver "controle de frequência
exigindo a frequência mínima de 60% do total de horas".
Folha de Pernambuco
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