Faltam 14 dias para o encerramento do
prazo de entrega da prestação de contas relativas ao exercício de 2012 pelos 30
partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. Até o próximo dia 30 de
abril, os partidos devem encaminhar o balanço contábil, conforme determina a
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também a
Constituição Federal (artigo 17, inciso III). Nenhum partido encaminhou a
prestação de contas até esta terça-feira (16).
A legislação determina que a Justiça
Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a
prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. A
prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem
enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem
encaminhá-las aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão
o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a
discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo
Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de
caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas
no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais
atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem
ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em
“Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos
demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse
link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da
legislação. As informações são do TSE.
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