sexta-feira, 5 de abril de 2013

Sessão extraordinária Criou na tarde desta quarta-feira (03) o Projeto de Lei 011/2013 que cria um Fundo de Desenvolvimento Municipal

A Câmara Legislativa em Sessão Extraordinária aprovou nesta quarta-feira (03) o Projeto de Lei 011/2013 que cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal que tem a finalidade atender os projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana, rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade o fundo é constituído de receitas do FEM, dotações orçamentárias, doações, auxílios, subversões e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como, de entidade e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e outras como rendimento de aplicações e outras receitas.

O ponto auto do fundo é que ele já vai receber os recursos advindos do repasse feito pelo governo do estado onde o mesmo abriu mão de um mês do FPE para ser rateado com os municípios. A lei traz um dispositivo que determina que os recursos provenientes do fundo tenha que ser enquadrado com investimento “Art. 20 Fica vetado a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos”.

Este plano de trabalho deverá indicar, entre outros detalhes, custos e cronograma dos projetos, inclusive com o prazo de conclusão. As obras devem ser realizadas ainda em 2013.
Os projetos a serem elaborados pelos Municípios deverão utilizar tabelas de valores aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE. A regulamentação da Lei Estadual e os procedimentos a serem adotados serão descritos em decreto do Poder Executivo. A gestão do Fundo estará sob responsabilidade da SEPLAG.

Os valores destinados a cada município obedecem aos critérios do FPM, portanto por faixa de população.
Os recursos são equivalentes a uma cota média mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido por cada município em 2012, será liberado em quatro parcelas:

1.   A primeira de 30% do total destinado para o município em 15 de maio de 2013;
2.   A segunda, também de 30%, 60 dias após a primeira;
3.   A terceira, de 20%, mediante declaração do prefeito de aplicação dos recursos; e
4.   A quarta e última, de 20%, mediante a apresentação ao Governo do Estado pela administração municipal do Termo de recebimento da obra.

Esclarecimento: As Sessões Extraordinárias a cerca de seis anos que não é remunerada, ou seja, nenhum vereador recebe JETON (que é o pagamento que, no Brasil, se faz a parlamentares, nos níveis municipal, estadual e federal por sessões extraordinárias). Porem em uma demonstração de compromisso com a população os vereadores comparecem em massa para aprova os projetos.

Fonte: Blog Diário Popular

Nenhum comentário:

Postar um comentário