Conforme o projeto, cidades com até 500 mil habitantes terão que veicular 336 minutos de produção regional e 168 de produções locais por semana. O tempo sobe para 504 minutos e 252 para municípios que têm entre 500 mil e 1 milhão de habitantes. Entretanto, o maior período é reservado para localidades com mais de 5 milhões, que devem dedicar 840 minutos semanais para produções regionais e 420 para locais.
De acordo com a lei, produções regionais são aquelas produzidas na região do país onde está localizada a emissora. Já a produção local é aquela produzida onde está a emissora. As produtoras independentes têm que ter sede de pessoa jurídica na região, com atividade regular e contínua, sem vínculo direto com a concessionária do serviço de radiodifusão. (Diario de Pernambuco)
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