O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Marcus Cesar Sarmento Gadelha, decidiu acatar pedido de impugnação do ex-prefeito de Orocó (PE), no Sertão do São Francisco, Valdi de Novaes Amando, o ‘Didi de Novaes’.
O magistrado baseou-se em informações do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco – um dos que solicitaram a impugnação do candidato da coligação “O Trabalho Está de Volta” – referentes à desaprovação de contas quando Didi era prefeito do município, nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2008.
O outro pedido de impugnação partiu da coligação “Com a União do Povo o Trabalho Continua”, do prefeito Reginaldo Crateú ‘Dédi’ (PT), que disputa a reeleição.
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