O Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira remeteu neste domingo (12) o parecer nº 1006/2012/GAB/PRE/PE opinando pelo desprovimento da pretensão recursal de José Robson Ramos de Amorim que recorreu da decisão de 1º Grau onde teve seu pedido de registro de candidatura negado.
O parecer já se encontra nas mãos do relator do processo, o Desembargador Roberto de Freitas Morais. O Recurso Eleitoral deverá ser julgado pelo pleno do TRE ainda esta semana.
Se o registro da candidatura de Amorim não for confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral à coligação Frente Popular Por Lagoa Grande ainda terá duas opções: I a substituição do candidato II ou impetrar recurso para terceira e última instancia.
Um candidato a vereador de Carnaubeira da Penha (PE), sertão do estado, foi apreendido na tarde da última sexta-feira (10), acusado pela prática de compra de votos. Segundo informações, o candidato Gabriel Freire de Sá foi flagrado trocando calçados por votos na companhia do pai.
O postulante ao cargo legislativo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Floresta (PE), Sertão de Itaparica, para adoção das medidas cabíveis. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que forem flagrados comprando votos durante as eleições podem passar de três a seis anos presos, além de pagarem multa e perderem o direito de eleger.
(de Agência)

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