Nas eleições municipais deste ano, o percentual de candidatas às vagas de vereador e prefeito em todo o país atingiu 32,57% acima, portanto, do que estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/97). É a primeira vez que os partidos políticos e coligações atingem o percentual de 30% da chamada Cota de Gênero.
De acordo com estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo feminino a 146.059.
Nas eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo feminino.
A Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.
Até a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas “reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação “deveria” preencher esses percentuais.
A cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
De acordo com estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo feminino a 146.059.
Nas eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo feminino.
A Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.
Até a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas “reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação “deveria” preencher esses percentuais.
A cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
(Fonte: Site do TSE )
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