O
atual prefeito de santa Maria da Boa Vista (PE), Jetro Gomes (PSB),
vive um inferno astral. Não bastasse ter entrado e saído do cargo muitas vezes,
ele já vinha de um problema anterior como vereador.
Dessa
vez, Jetro ganhou nas urnas uma eleição incontestável. Acontece que a Justiça
entendeu que ele ainda estaria inelegível e por isso anulou as eleições.
Jetro
tem dito, e toda a imprensa afirma, que ele pode ser mais uma vez
candidato num novo pleito municipal, que deve acontecer no início do
ano, pois o seu processo estaria prescrito. Mas ele não poderá disputar
porque o problema é outro.
Segundo
a Resolução Nº 23.256 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato,
pelo qual a eleição foi suspensa por ser inelegível, não pode concorrer.
Isso
se aplica somente para esta eleição. Jetro pode ser candidato a deputado em
2014 ou a qualquer cargo nas próximas eleições municipais. Entenda a resolução.
RESOLUÇÃO N° 23.256
CONSULTA N° 1.733 (39628-75.2009.6.00.0000) – CLASSE 10 – BRASÍLIA
– DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani. Consulente: Carlos Willian.
Consulta. Registro de candidatura. Indeferimento. Renovação de
eleição. Participação. Candidato que deu causa à nulidade do pleito.
1. O candidato que dá causa à nulidade da eleição majoritária, por
estar inelegível, não pode participar da renovação do pleito.
2. A ausência de especificidade do segundo e
terceiro questionamentos formulados pelo consulente, a não permitir um
enfrentamento preciso do Tribunal, enseja o não conhecimento das indagações.
Consulta respondida negativamente quanto ao primeiro
questionamento e não conhecida quanto aos demais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, responder negativamente à primeira indagação e não conhecer da
segunda e da terceira, nos termos do voto do relator.
Ricardo Lewandowski – Presidente
Arnaldo versiani – Relator
Fonte: Blog Do Carlos Britto
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