domingo, 9 de dezembro de 2012

Em Santa Maria da Boa Vista (PE), Jetro vive drama de não ser candidato em nova eleição


O atual prefeito de santa Maria da Boa Vista (PE),  Jetro Gomes (PSB), vive um inferno astral. Não bastasse ter entrado e saído do cargo muitas vezes, ele já vinha de um problema anterior como vereador.

Dessa vez, Jetro ganhou nas urnas uma eleição incontestável. Acontece que a Justiça entendeu que ele ainda estaria inelegível e por isso anulou as eleições.
Jetro tem dito, e toda a imprensa afirma, que ele pode ser mais uma vez candidato num novo pleito municipal, que deve acontecer no início do ano, pois o seu processo estaria prescrito. Mas ele não poderá disputar porque o problema é outro.

Segundo a Resolução Nº 23.256 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato, pelo qual a eleição foi suspensa por ser inelegível, não pode concorrer.
Isso se aplica somente para esta eleição. Jetro pode ser candidato a deputado em 2014 ou a qualquer cargo nas próximas eleições municipais. Entenda a resolução.

RESOLUÇÃO N° 23.256
CONSULTA N° 1.733 (39628-75.2009.6.00.0000) – CLASSE 10 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani. Consulente: Carlos Willian.
Consulta. Registro de candidatura. Indeferimento. Renovação de eleição. Participação. Candidato que deu causa à nulidade do pleito.
1. O candidato que dá causa à nulidade da eleição majoritária, por estar inelegível, não pode participar da renovação do pleito.
2. A ausência de especificidade do segundo e terceiro questionamentos formulados pelo consulente, a não permitir um enfrentamento preciso do Tribunal, enseja o não conhecimento das indagações.
Consulta respondida negativamente quanto ao primeiro questionamento e não conhecida quanto aos demais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à primeira indagação e não conhecer da segunda e da terceira, nos termos do voto do relator.
Ricardo Lewandowski – Presidente 
Arnaldo versiani – Relator

Fonte: Blog Do Carlos Britto

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