Por unanimidade, os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão
desta terça-feira (2), a recurso apresentado por Horácio César Fernandez,
candidato que recebeu 61% dos votos a prefeito de Álvares Machado, em São
Paulo, confirmando sua quitação com a Justiça Eleitoral. No recurso, o
candidato eleito afirmou ter deixado de pagar multa eleitoral antes do pedido
de registro de candidatura, por ter obtido de uma servidora de cartório
eleitoral declaração de que ele estava em situação “regular” e, portanto, quite
com a Justiça Eleitoral.
Na ação apresentada ao TSE,
Horácio Fernandez disse que se dirigiu, em 4 de outubro de 2012, ao cartório
eleitoral de Presidente Prudente para se informar se tinha alguma pendência com
a Justiça Eleitoral. Lá foi declarado por uma servidora, após consulta aos
registros eleitorais, que sua situação era “regular”. Horácio Fernandez deixou
de votar nas eleições de 2006 e, por isso, pesava contra ele multa eleitoral
não saldada, não informada pela servidora na ocasião.
Em 6 de outubro de 2012,
véspera da eleição, Horácio deu entrada em seu pedido de registro de
candidatura, visando substituir o candidato a prefeito da chapa que apoiava e
que renunciou. Posteriormente, por entender que da informação de situação
“regular”, dada pela servidora do cartório, não se pode garantir “quitação
eleitoral” por parte de Horácio, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) negou o registro do candidato por falta de pagamento de multa
eleitoral.
Ao tomar conhecimento da
existência da multa, Horácio Fernandez informa que a pagou em 12 de dezembro de
2012. Na ação no TSE, o candidato solicitou o cancelamento da decisão do TRE
paulista, afirmando que não poderia ser punido com o indeferimento de
candidatura por causa de uma informação errônea dada por servidora da Justiça Eleitoral.
Voto do relator
Relator do recurso, o
ministro Dias Toffoli alertou os ministros sobre a peculiaridade do processo.
Segundo o ministro, o eventual candidato procurou de boa-fé cartório eleitoral,
em outubro de 2012, para saber sobre sua situação, sendo informado que ela se
achava “regular”. O ministro disse que a questão era específica e não resultava
em alteração na jurisprudência do Tribunal, que exige a comprovação de quitação
eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
“O candidato agiu de forma
diligente, pois, antes do requerimento de registro, buscou informações sobre
sua situação perante a Justiça Eleitoral. Se houvesse recebido informações
precisas, fidedignas, da base de dados, poderia ter diligenciado quanto ao
pagamento da multa antes de apresentar o pedido de registro”, afirmou o
ministro ao prover o recurso.
Jurisprudência
Os ministros votaram com o
relator, em razão das particularidades contidas no recurso. A presidente do
TSE, ministra Cármen Lúcia, ressalvou que, no caso, há “exatamente uma situação
peculiar, que faz com que não estejamos a fazer alterações de jurisprudência”,
como bem destacou o relator.
“Eu concebo manter a
jurisprudência, tal como posta, que a quitação [eleitoral] é essencial, a
regularidade com a Justiça Eleitoral é essencial, tanto que estamos empenhados
em cumprir as nossas resoluções nesse sentido. Mas, neste caso, a boa-fé [do
eventual candidato à época] foi demonstrada por procurar a Justiça Eleitoral”,
disse a ministra.
TSE
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