sábado, 8 de junho de 2013

Secretária Municipal de Educação de Lagoa Grande (PE) não participará da programação do aniversário da cidade

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Por meio de nota, o secretário municipal de educação de Lagoa Grande, no sertão do estado, Daniel Torres, informa pessoalmente a todos os lagoagrandeses o cancelamento do desfile cívico em comemoração ao aniversário da cidade, que será comemorado no próximo dia 16 de junho. Por telefone o secretário adianta que as outras secretarias continua com suas programações normais, menos a secretaria de educação. Leia na íntegra a justificativa
Oficio Circular SEDUC nº 020/2013 Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2013

A:
Imprensa

Assunto: Cancelamento do Desfile Cívico
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE) realizou no dia 03/06 do corrente ano uma assembleia com os trabalhadores da rede municipal, tendo como pauta a negociação do pagamento do salário do mês de dezembro de 2012. Durante a realização da assembleia, ficou determinado que os trabalhadores e trabalhadoras não participarão das atividades festivas e eventos cívicos estabelecidos no calendário da Secretaria de Educação. Além disso, ficou decretado estado de greve até o dia 10/06, data em que está agendada a próxima reunião.

Diante do exposto, fica inviável para a Secretaria Municipal de Educação a realização do desfile cívico previsto para o dia 16/06 em comemoração ao aniversário da nossa cidade, tendo em vista que a nossa temática ressalta a articulação da escola com a comunidade, buscando caminhos para uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

Vale salientar que toda essa problemática, tem como foco principal a irresponsabilidade da gestão passada que não honrou seus compromissos, deixando os trabalhadores e trabalhadoras sem salário no mês de dezembro de 2012, mesmo tendo recebido ao longo do ano R$ 11,2 milhões em repasses do FUNDEB e ter utilizado segundo a ex-gestora municipal, 1,2 milhão do FNDE destinado ao pagamento de ônibus e equipamentos para as escolas municipais no pagamento da folha de professores.

Tendo em vista o impedimento legal da efetivação de pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores com receitas do FUNDEB do ano corrente, a única alternativa para quitação da referida folha de dezembro de 2012 e 13º que é de aproximadamente R$ 800 mil é a utilização de recursos próprios do município o que no momento as fontes de arrecadação não oferece nenhuma condição para concretização do referido pagamento.

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