quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Lossio diz que vai recorrer

imagemO prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou o seu mandato na sessão do pleno ontem por 4 votos a 3. Houve empate de 3 a 3 no julgamento, mas o voto de minerva coube ao presidente do TRE, José Fernando Lemos.
Lóssio disse que achou estranho o resultado, ressaltando que o processo a que responde na justiça eleitoral em Pernambuco foi aberto com base numa denúncia de doações de terrenos, que não chegaram, na verdade, a ser distribuidos com as famílias que tinham direito.
‘Não houve a distribuição de terrenos’, garante. Principal adversário do governador Eduardo Campos, Lóssio teve seu nome lembrado, recentemente, pela direção do PMDB para disputar o Governo do Estado nas eleições do ano que vem.
O julgamento
A Corte Eleitoral julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato realizado em 2012, ainda no primeiro mandato de Lóssio a frente da prefeitura do município.
Na ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.
Porém, o Desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.
Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (Magno Martins)

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