segunda-feira, 25 de junho de 2012

Justiça Eleitoral está atenta e agirá dentro da Lei”, diz desembargador


Confira a resposta do desembargador Pedro Ranzi sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa

 
“Inicialmente é importante lembrar que a Lei da Ficha Limpa é a grande novidade das Eleições de 2012 e que representa a resposta de um anseio popular. Diante disso, acredito que a aplicação desta Lei deve começar dentro dos próprios partidos políticos.

Por ocasião da realização das convenções, estes deverão verificar se os filiados que pretendem concorrer ao pleito incidem nas hipóteses de inelegibilidade. Incidindo, deverão evitar lançá-los candidatos, pois terão suas candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral. Em um segundo momento, na fase de registro de candidaturas, o Ministério Público Eleitoral, os outros candidatos, os partidos e as coligações terão prazo para impugnar as candidaturas dos concorrentes que consideram inelegíveis.

O Juiz Eleitoral apreciará as impugnações e decidirá sobre o deferimento ou não do registro da candidatura. O Tribunal somente tomará conhecimento do processo se ocorrer interposição de recurso, que poderá ser do candidato em caso de indeferimento ou do Ministério Público no caso de deferimento”.

(A TRIBUNA)

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