terça-feira, 31 de julho de 2012

Representantes de coligações que concorrem às eleições majoritárias em Lagoa Grande protocolam defesa em favor de impugnados


As duas coligações que concorrem às eleições majoritárias em Lagoa Grande (PE) protocolaram nesta terça-feira (31) na Justiça Eleitoral, as defesas que contestam a decisão da Juíza Eleitoral Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão que impugnou os candidatos: Robson Amorim (PSB) que disputa o cargo de prefeito e Valdin Rego (PDT) que disputa o cargo de vice-prefeito na chapa da prefeita Rose Garziera (PR). 

A impugnação de Valdin Rego se deu sobre a alegação de que o mesmo estaria inelegível em virtude de condenação a pena de multa, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Processo nº 000825-89.2008.4.05.8308).

De acordo com a defesa do candidato a vice de Rose Garziera, a decisão foi em virtude do dano causado a BR 428, com a finalidade de escoar as águas das chuvas, que se encontravam represadas ao lado da referida rodovia, causando prejuízos irreparáveis aos comerciantes e moradores do município, isso em janeiro de 2004. A defesa afirma ainda que  a Justiça Eleitoral deverá modificar a Sentença de 1º grau por entender que uma vez reconhecida à prescrição retroativa extingui-se a punibilidade e os demais efeitos secundários da condenação, pois possui os mesmo efeitos da absolvição.

Já o candidato Robson Amorim teve sua candidatura indeferida em função da Justiça Eleitoral ter acolhido a preliminar de coisa julgada em relação à alegação de que o Robson Amorim incide em causa de inelegibilidade em razão de haver sido condenado pelo Tribunal de Contas nos processos n° 0600922-0 e 0701270-6.

De acordo com a legislação todos os pedidos de registros, inclusive os impugnados deverão ser julgados e publicados até o próximo domingo (05).

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