As duas coligações que concorrem às eleições majoritárias em Lagoa Grande (PE) protocolaram nesta terça-feira (31) na Justiça Eleitoral, as defesas que contestam a decisão da Juíza Eleitoral Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão que impugnou os candidatos: Robson Amorim (PSB) que disputa o cargo de prefeito e Valdin Rego (PDT) que disputa o cargo de vice-prefeito na chapa da prefeita Rose Garziera (PR).
A impugnação de Valdin Rego se deu sobre a alegação de que o mesmo estaria inelegível em virtude de condenação a pena de multa, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Processo nº 000825-89.2008.4.05.8308).
De acordo com a defesa do candidato a vice de Rose Garziera, a decisão foi em virtude do dano causado a BR 428, com a finalidade de escoar as águas das chuvas, que se encontravam represadas ao lado da referida rodovia, causando prejuízos irreparáveis aos comerciantes e moradores do município, isso em janeiro de 2004. A defesa afirma ainda que a Justiça Eleitoral deverá modificar a Sentença de 1º grau por entender que uma vez reconhecida à prescrição retroativa extingui-se a punibilidade e os demais efeitos secundários da condenação, pois possui os mesmo efeitos da absolvição.
Já o candidato Robson Amorim teve sua candidatura indeferida em função da Justiça Eleitoral ter acolhido a preliminar de coisa julgada em relação à alegação de que o Robson Amorim incide em causa de inelegibilidade em razão de haver sido condenado pelo Tribunal de Contas nos processos n° 0600922-0 e 0701270-6.
De acordo com a legislação todos os pedidos de registros, inclusive os impugnados deverão ser julgados e publicados até o próximo domingo (05).
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