Com o
julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, adiou
para quarta-feira a definição sobre a perda do mandato dos três deputados
condenados no mensalão. Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello. Em
intervenções ao longo da sessão, ele já defendeu que a palavra final é do
tribunal, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão.
Na
sessão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello
entenderam que no caso de condenação penal prevalece o artigo 15 da
Constituição que estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado
leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.
Com isso, a perda é atribuição do Supremo.
Para
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deveria ser
aplicado o artigo 55 que determina que um deputado ou senador condenado perderá
o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, 'por voto
secreto e maioria absoluta', informou a Folha de S. Paulo.
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