segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

STF adia decisão sobre perda de mandatos


Com o julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira a definição sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão. Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello. Em intervenções ao longo da sessão, ele já defendeu que a palavra final é do tribunal, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão.

Na sessão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que no caso de condenação penal prevalece o artigo 15 da Constituição que estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo.

Para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deveria ser aplicado o artigo 55 que determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, 'por voto secreto e maioria absoluta', informou a Folha de S. Paulo.

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