Dono de uma cobertura de luxo num prédio da Barra da Tijuca, no Rio, o ex-craque decidiu realizar uma série de reformas no imóvel. O quebra-quebra produziu infiltrações no apartamento de baixo. Avisado, Romário não se deu por achado. Daí a condenação.
Julgado no Tribunal de Justiça do Rio, o processo subiu a Brasília por causa de um recurso de Romário. Ele pedia a redução no valor da indenização. Coube à 4ª turma do STJ decidir. Por maioria de votos, os ministros optaram por manter o grosso da sentença. Continue lendoaqui a matéria na íntegra.
Do Blog do Josias
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