Faltam
quatro dias para as eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
A
falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza
impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações
eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu
representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição
perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da
obrigatoriedade do voto.
Caso
o presidente da mesa receptora de votos verifique ser imprescindível que o
eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar,
ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina,
podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o
eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político nem de coligação.
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