sábado, 17 de novembro de 2012

Substituição é ‘fraude’, diz ministro do STF


O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outro”, consta em artigo assinado pelo ministro.

Para Toffoli, o ideal seria impor um “prazo razoável”, antes das eleições, para que a substituição ocorra. “Já que não se mostra razoável, perante nosso sistema eleitoral, admitir que alguém que sequer apareceu na propaganda eleitoral gratuita ou fez campanha política nas ruas seja candidato”, afirmou em outro trecho do seu artigo.

De acordo com o atual ministro do STF, a substituição de candidato na última hora atinge princípios da democracia. “Como o princípio da representatividade, o princípio da soberania do voto livre e consciente, o princípio da publicidade e o princípio da igualdade, dentre outros e pode, desta forma, se afigurar em fraude”, disse o ministro no texto.

Para o Toffoli, o princípio da igualdade prevê que os holofotes e as críticas feitas a todos os candidatos. “Sendo certo que ao mesmo tempo que todos os que concorrem no pleito podem se auto-propagandear, devem também ser expostos igualmente ao crivo e às críticas da população e de seus adversários políticos”, disse.

Fonte: http://folhadebatalha.com.br/portal/index.php?pg=noticia&id=8327

Nenhum comentário:

Postar um comentário