O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Fundação João Paulo II, mantenedora da TV Canção Nova, e isentou a emissora de qualquer responsabilidade sobre opiniões manifestadas pelo padre José Augusto durante cerimônia religiosa realizada no dia 5 de outubro de 2010 e transmitida ao vivo, em cadeia nacional. Na missa, realizada dentro do período eleitoral, o sacerdote teria veiculado ideias contrárias ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Para o relator da representação, ministro Marco Aurélio, no caso concreto envolvendo emissora de televisão destinada a difundir culto religioso, não se pode vislumbrar o elemento subjetivo de regra prevista em lei eleitoral na divulgação de cerimônia ao vivo. “Entender de forma diversa é reprimir as transmissões diretas e exigir censura prévia do conteúdo a ser veiculado”, ressaltou o ministro em seu voto.
Segundo o ministro, não se pode atribuir à fundação João Paulo II responsabilidade pela opinião de sacerdote veiculada em culto religioso. Para ele, presumir que o autor das declarações contra o PT estaria retratando o pensamento da instituição é “um passo demasiadamente largo”. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Henrique Neves, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.
Os ministros Dias Toffoli e Luciana Lóssio não conheceram da representação por falta de interesse de agir do Ministério Público, sustentando que o próprio Partido dos Trabalhadores, que o Ministério Público julgou atacado, não ingressou com qualquer ação contra a referida Fundação. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a representação pelo fato desta ter sido ajuizada após a data da eleição.
Fonte: TSE
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