Ainda repercute na cidade a denúncia do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) que ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito de Lagoa Grande, Dhoni Amorim (PSB), seu pai, o ex-prefeito Robson Amorim (PSB).
Por meio de nota enviada a imprensa pela assessora , Célia Gardan, o prefeito vem a público dá sua versão sobre os fatos.
Veja,
Tendo em vista a notícia que foi veiculada na imprensa sob o título “Prefeito de Lagoa Grande é Acusado de Fraudar Licitação”, utilizamos deste espaço para tecer alguns esclarecimentos, que serão de grande valia para estabelecer a verdade dos fatos.
Muito embora essa notícia relate que o Ministério Público de Pernambuco ajuizou uma Ação de Improbidade contra a pessoa do Prefeito de Lagoa Grande, por conta de suposta “simulação” de licitação sob a modalidade Carta Convite N.º 14, convém destacar que sobre seu inteiro teor ainda será franqueado e oportunizado o amplo direito de defesa ao gestor, momento em que será esclarecido e provado para a Justiça que nenhum ato ímprobo foi praticado no evento.
É bem verdade que a gestão atual, por meio da Comissão Permanente de Licitação, deflagrou a abertura de licitação sob a modalidade Carta Convite N.º 14, com vistas a selecionar empresa do ramo pertinente para prestar serviços de assessoria e de consultoria na área de comunicação para a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.
Como é do conhecimento de todos, os processos licitatórios são abertos a qualquer interessado que queira contratar com o Poder Público, já que a finalidade do certame é a de garantir a competitividade entre tais interessados para apurar a proposta mais vantajosa. Para isso a Lei Federal N.º 8.666/93 exige dos licitantes a apresentação de envelopes lacrados contendo documentos de habilitação e de proposta de preços para viabilização dessa competição.
Em se tratando do Convite N.º 14, a Comissão Permanente de Licitação realizou sessão pública em que foi recebido os envelopes de 03 (três) empresas interessadas em contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. Na oportunidade, todos os documentos fornecidos pelas aludidas empresas foram recebidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação com presunção de veracidade, em decorrência do princípio da boa-fé.
Acontece que posteriormente a essa sessão pública, o Prefeito foi surpreendido com o recebimento de um ofício encaminhado pelo proprietário de uma das empresas participantes, no caso a firma WS EDITORA E EVENTOS LTDA, no qual relatava que ela não havia participado de nenhum certame junto a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, e que na ocasião não tinha assinado nenhum dos documentos constantes dos envelopes que haviam sido entregues na competição.
Em virtude de tal informação, o próprio Prefeito Municipal de imediato anulou todo o processo licitatório, por meio do Decreto N.º. 027/2013, ao tempo em que deflagrou a abertura de inquérito para apurar as irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal.
Paralelamente a isso, o Prefeito Municipal fez ainda encaminhar todos os documentos ao próprio Ministério Público de Pernambuco, a fim de que pudessem adotar as medidas investigativas complementares a detectar e punir os reais culpados.
É oportuno aqui esclarecer, que todas essas medidas ora relacionadas foram estabelecidas antes mesmo da ciência da ação por parte do Ministério Público de Pernambuco, o que demonstra a boa-fé e preocupação para que a verdade seja estabelecida e que os reais culpados sejam encontrados a fim de pagar pelo crime que cometeram.
Não se pode perder de vista que nenhum pagamento foi realizado em virtude dessa licitação, pois que a mesma foi anulada em tempo hábil pelo gestor municipal.
Por fim, ressaltamos que essa ação proposta pelo Ministério Público de Pernambuco servirá para apurar o que verdadeiramente ocorreu, punindo os culpados, fazendo assim Justiça.
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