Nas
eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos provisórios e menores
infratores poderão votar na maioria dos Estados brasileiros. O direito, que
está fundamentado na Constituição Federal, é reconhecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e viabilizado por convênios entre
governos estaduais e a Justiça Eleitoral.
As
pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não haver
condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher seus
governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, exige o
trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do trâmite do processo,
sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.
Os
menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao
voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estão em
idade de votar e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto, como
é o caso dos internos maiores de 16 e menores de 18.
Para
que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às urnas, é
necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem questões de
segurança, de transferência do título desses eleitores, a formação de mesas
eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da
convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento. Esses mesários
são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas
dos departamentos penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento
dessas necessidades.
Em
2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o
TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções
eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas
eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás
e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. Nos outros 22
estados brasileiros, os 14.671 presos provisórios e menores internos aptos a
votar poderão eleger prefeitos e vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os
maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em
presídios e centros socioeducativos de todo o país.
A
votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em
parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por meio de assinatura
de convênios.
(Fonte:
TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário