Milhões
de cidadãos irão às urnas no domingo (07) para escolher prefeito e vereador de
suas cidades. Assim que os eleitores chegarem ao local de votação, eles irão
encontrar um mesário com uma máquina que irá liberar a votação. Dentro da sala,
o eleitor irá encontrar uma urna, onde irá votar.
O
primeiro passo é chegar munido dos documentos pessoais: um documento com foto,
que é obrigatório, e o título de eleitor. Mas se não tiver o título, basta um
documento com foto. O eleitor deve entregar os documentos pessoais a um
mesário, que irá liberar a votação.
Na
urna, o primeiro voto é para vereador. Cada um pode utilizar a sua “cola”,
escrita em um papel, adicionar o número do candidato, confirmar visualmente e
logo após apertar a tecla “confirma”. Logo depois, vem a escolha do prefeito.
Caso o eleitor coloque algum número errado, é só apertar a tecla “corrige” e
adicionar o número certo.
O
analista jurídico do TRE, Jaime Barreiros, dá outras dicas. “O eleitor pode vestir a camisa com a cor que
represente determinado partido. Não tem problema. Mas a camisa de candidato é
vetada porque a legislação proíbe a distribuição de brindes. O eleitor pode,
individualmente, através de adesivos na camisa, broches ou até mesmo uma
bandeira, manifestar a sua preferência pelo candidato. O que é proibido é a
distribuição de santinhos, a manifestação barulhenta do eleitor, a famosa ‘boca
de urna’. Isso é crime eleitoral e se algum eleitor for flagrado ele poderá ser
detido“, afirma o analista judiciário.
Segundo
Barreiros, a comercialização de bebida alcoólica vai depender do juiz de cada
cidade. “Não existe uma ‘lei seca’
estabelecida. É o juiz eleitoral, através de portaria que, para manter a ordem
da eleição, poderá ou não proibir a venda de bebida. Em Salvador, até o
momento, não há nenhuma ordem nesse sentido. Agora, em alguns municípios do
interior já existe a determinação da lei seca para o próximo domingo”,
afirma. (do G1/foto reprodução/arquivo)
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