Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta
quarta-feira (31), em primeira discussão, projeto de lei que regulamenta a
cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado de Pernambuco. O projeto
inclui não só as estradas estaduais, mas também as rodovias federais no Estado.
De acordo com a lei aprovada, a cobrança do pedágio, quando devida
em qualquer rodovia da malha rodoviária (BRs e PEs), obrigará a concessionária
responsável pela rodovia a disponibilizar para os usuários “o cartão magnético
pré-pago, indicando os locais e os valores para carga”. Ao mesmo tempo, a
empresa concessionária terá de colocar, nas rodovias com faixas de rolamento
duplicadas – em cada sentido do tráfego – e em cada faixa “uma unidade do
equipamento para o acatamento do cartão e consequente liberação do acesso à
rodovia”.
Por outro lado, para agilizar a liberação, a concessionária deverá
disponibilizar, nas rodovias com apenas uma faixa de rolamento, nos finais de
semana e feriados prolongados, o “mínimo de dois” dos equipamentos para
acatamento do cartão e liberação do acesso.
O projeto estabelece, ainda, que a concessionária responsável pela
rodovia deverá promover “ampla campanha publicitária de divulgação da lei
(regulamentadora do pedágio), inclusive destacando a efetiva data de sua
vigência. O Estado de Pernambuco, que é o cessionário, fica obrigado, por seu
lado, a exigir da concessionária a implantação dos serviços de “primeiros
socorros, remoção, socorro mecânico e de telefonia para o atendimento a
eventuais ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos etc).
De autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT), o projeto nº
493/2011 define que a Lei do Pedágio entrará em vigor 90 dias após a sua
publicação. O projeto vai, agora, à segunda votação no plenário. Ratificada a
aprovação, segue a sanção do governador Eduardo Campos (PSB).
Em sua justificativa, o deputado-autor Pedro Serafim Neto afirma
que o pedágio em rodovias já existe em outras regiões, citando as vias
Anchieta, Dutra e Castelo Branco, no Sudeste, entre outras. Ressalta, também,
que nessas rodovias os concessionários, mediante a cobrança de pedágio, são
responsáveis pela manutenção das rodovias, nas quais adotam “com bastante
cuidado” os serviços exigidos no projeto agora aprovado.
“Pernambuco conta com uma única rodovia, por sinal de propriedade
de particular, que é a de acesso à Praia do Paiva, no município do Cabo de
Santo Agostinho, em que o usuário paga pedágio de uma forma tradicional, usando
o dinheiro, que permite nos finais de semana e feriados a formação de longas
filas”, queixa-se na argumentação.
“Esse sistema de pedágio – através da privatização – não demorará
muito a ser implantado no nosso Estado, como é o caso da BR–232. A privatização
de rodovias, apesar do ônus imputado ao usuário, traz significativos benefícios
para os usuários, na conservação e manutenção”, complementa o deputado.
Fonte: JC Online
Fonte: JC Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário