O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) entendeu ser ilícita a
substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha
Limpa, seguindo a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). O órgão
analisava o caso de Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), candidata à
Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, substituída por sua filha Camila
Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.
A
peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda
instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque
seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia
antes das eleições, às 18h04, no entanto, ela pleiteou sua substituição pela
filha, que acabou eleita sem ter ao menos sua foto na urna eletrônica.
Em
primeira instância o pedido das candidatas havia sido indeferido, o que foi
confirmado pelo TRE. Segundo o Ministério Público, a decisão é inédita no período
pós-Ficha Limpa e pode servir de precedente para casos semelhantes em São Paulo, como em Paulínia. Ainda
cabem recursos, mas o caso pode resultar na anulação dos votos da vencedora.
A lei
eleitoral prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos
majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra. Decisões
anteriores à aplicação da Ficha Limpa indicaram que o procedimento poderia ser
requerido a qualquer momento antes da votação. “Manter a visão tradicional de
que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa,
na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como
seus substitutos”, disse o procurador regional eleitoral em São Paulo André de
Carvalho Ramos.
(Carta
Capital).
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